Lei 11.974:Alimentos Orgânicos na Merenda Escolar

Lei  prevê alimentos orgânicos na merenda escolar

Escolas devem priorizar alimentos orgânicos, importantes para o desenvolvimento da criança

por Gabriel Medeiros
cidades@eband.com.br

Ainda são poucos os municípios e Estados que cumprem, mas uma lei publicada em 2009, pouco conhecida da maior parte da população brasileira, pode ter implicação direta na vida de muita gente.
Ela estreita o caminho entre os alimentos orgânicos e a mesa de milhares de escolas pelo país.
A lei federal 11.974, de maneira geral, trata da merenda na rede pública de ensino, mas um de seus artigos é o responsável pela agregação de todos os possíveis beneficiados.
Pela regra, 30% dos recursos repassados pela União para os Estados e Municípios relativos à alimentação escolar, através do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação), devem ser aplicados na compra de produtos provenientes da agricultura familiar.
Se respeitada, a medida pode beneficiar 64 milhões de estudantes e milhares de pequenos produtores.
A alimentação natural e livre de agrotóxicos também é incentivada pela legislação. Aproveitando a Semana Nacional da Alimentação Orgânica, comemorada entre 31 de maio e 5 de junho, especialistas comentam a importância de uma merenda com esses alimentos para o desenvolvimento da criança.
Alimentos orgânicos para os alunos
Segundo a lei, as escolas devem sempre priorizar, na compra junto aos agricultores, alimentos orgânicos. Há, inclusive, um acréscimo de até 30% no valor de venda que pode ser dado aos produtores de gêneros sem agrotóxicos, certificados pelo governo.
“Damos orientação técnica às entidades para que promovam a plantação orgânica”, disse a consultora do MDA (Ministério de Desenvolvimento Agrário), Patrícia Kato. O órgão fornece cartilhas de conscientização sobre a importância deste tipo de produção, além de atuar com projetos de gestão para as cooperativas e agricultores interessados.

30% dos recursos enviados para a merenda escolar devem ser aplicados na compra de alimentos advindos da agricultura familiar, priorizando os orgânicos

Segundo o MDA, o Programa de Aquisição de Alimentos atua atendendo as demandas dos agricultores familiares para a comercialização de seus produtos. O interessado deve elaborar uma proposta de participação (um pequeno projeto) que será avaliado por uma comissão e, se aprovado, o recurso é repassado. A partir daí, fica determinada a ponte para que os produtos vindos direto da colheita sejam encaminhados para as escolas.

O reflexo disso vai aparecer no desenvolvimento da criança. Segundo Lenycia Neri, nutricionista do Ambulatório do Instituto da Criança da USP (Universidade de São Paulo), “as crianças são as que mais se beneficiam destes alimentos [orgânicos] por não terem todos os mecanismos de defesa do organismo amadurecidos para eliminar toxinas de forma eficiente”.
“Além disso elas terão a vida toda de exposição à elementos artificiais e tóxicos, e como o efeito é cumulativo, quanto antes começar, maior a probabilidade de manifestarem os efeitos adversos deste consumo anteriormente”, concluiu a especialista.
Pequenos produtores
O maior desafio para um pequeno agricultor é vender a sua produção a preços compatíveis com o mercado. Segundo o presidente da Cooperativa da Agricultura Familiar e Agroecologia de Americana, Venceslau Souza, “o agricultor familiar sabe produzir, mas ele não sabe comercializar”.
Com as garantias do programa, o agricultor sabe que vai vender, não ficando à mercê de atravessadores, que compravam a produção a baixíssimos preços e revendiam nas cidades. Para Souza, a organização em cooperativa, que é um fenômeno muito comum no Sul do Brasil, “também facilita o trabalho da prefeitura, porque é muito mais difícil para a administração trabalhar com 40 agricultores isolados do que com um vendedor centralizado.”
Escolas..
A chefe de setor de alimentação escolar de Santa Barbara D’Oeste, no interior de São Paulo, Rosemary Mondoni, afirma que os 40 mil alunos do município comem em sua merenda alimentos provenientes da agricultura familiar. Segundo ela, as cozinheiras têm elogiado os produtos enviados pelos pequenos produtores, já que “veem que foi colhido a pouco tempo, não estão há dois dias no caminhão”.
Mas ela ressalta que são poucos os municípios, pelo menos em São Paulo, que estão efetivamente aplicando a lei. “Em uma reunião que fizemos na região, de 34 municípios presentes, só oito tinham começado; alguns não tinham feito nem chamada pública para licitar os alimentos”, ressalta.
Em entrevista à Agência Brasil, Arnoldo Campos, representante do MDA, disse que o maior desafio do programa é “fazer com que esses dois mundos [escolas e agricultores familiares] se conheçam melhor para que possam comprar um do outro. Caso contrário, é muito difícil você formular um edital de compra sem saber onde está essa oferta”.
Quem quiser outras informações sobre o programa, deve procurar o MDA.
http://portal.mda.gov.br
Fonte: [ eBand ]
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